sexta-feira, 11 de março de 2016

Casamento Civil ♥

Olá xuxu's...
Tudo bom gente!!

Como já havia comentado antes eu caseiiiiii.... hehehe
Até que em fim né?! kkkk Afinal já são mais de 8 anos juntos...

Casamos somente no cartório, =/ mas futuramente se Deus assim permitir queremos muito casar na igreja... ♥

Resolvi fazer esse post porque tivemos algumas dúvidas sobre o que fazer, como funcionava e tão...


Então para ajudar vim contar um pouquinho para vocês...


Bom o cartório pede a certidão de nascimento dos noivos com no máximo 90 dias de validade, nosso primeiro erro foi, primeiro eu pedir a minha para depois de um mês mais ou menos o Lipy pedir a dele. Com a correria do dia a dia íamos no cartório no último dia que minha certidão ainda estava valendo, ( brasileiro deixa tudo para última hora). Conclusão no dia aconteceu um imprevisto super chato, um não né um tanto, em fim não deu para ir no cartório. Tive que pedir novamente minha certidão, pagar outra taxa, tudo correndo para não vencer a certidão do Lipy também.

Em fim fomos no cartório em meados de novembro, com as certidões e as 02 testemunhas que também tem que estar presentes no dia do casamento.

Chegando lá tivemos uma surpresa pois queríamos marcar o casamento para Março e na verdade o cartório também só marca o casamento com o prazo máximo de 90 dias... Ai foi em fevereiro mesmo, kkk que a gente não ia mais gastar de novo com certidão de nascimento.

No dia graças a Deus deu tudo certo ... ♥

Pais

Testemunhas - Prima e Cunhada








Achei uma explicação no site do cartório que casamos, vou deixar aqui para vocês...



O casamento se caracteriza pela comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

O casamento civil, o registro de casamento religioso com efeito civil e a conversão da união estável em casamento, são realizados no Cartório do local de residência de pelo menos um dos noivos, mediante a prévia habilitação.

Para a habilitação do casamento, os noivos e duas testemunhas (podem ser parentes ou não) devem comparecer pessoalmente ao Cartório.

Recomenda-se marcar o casamento no Cartório com maior antecedência para que seja possível melhor opção de data e horário.



Documentos necessários para a habilitação

- Documento oficial de identificação com foto e CPF de ambos os noivos, originais e cópias em mesma folha;

- Documento oficial de identificação com foto das duas testemunhas, originais e cópias em mesma folha;

- Para noivo(a) solteiro(a): certidão de nascimento original, expedida há no máximo 90 dias;

- Para noivo(a) divorciado(a): certidão de casamento original com averbação ou anotação necessária à comprovação do estado civil, expedida há no máximo 90 dias. Deverá apresentar também comprovação de partilha de bens, declaração de que esta foi feita ou de inexistência de bens a serem partilhados, se for o caso.

- Para noivo(a) viúvo(a): certidão de casamento original e certidão de óbito original, expedidas há no máximo 90 dias. Na certidão de óbito deve constar se o falecido deixou ou não deixou filhos e bens e, em caso positivo, deverá ser apresentada também a certidão de inventário ou partilha.


Observações: As certidões não podem estar plastificadas e/ou rasuradas. Pode ser apresentada a CNH, desde que esteja dentro do prazo de validade.


Casamento religioso com efeito civil

Para o casamento religioso com efeito civil, também é necessária a prévia habilitação. Os noivos devem comparecer pessoalmente no Cartório, acompanhados de duas testemunhas e dos documentos indicados.

Após a publicação do edital, expede-se a certidão para a celebração da cerimônia religiosa com efeito civil, que será realizada pela autoridade religiosa.

Após a celebração, o registro do casamento deverá ser realizado dentro do prazo de 90 dias, por iniciativa de qualquer pessoa interessada, que apresentará o assento ou termo do casamento religioso no Cartório perante o qual foi processada a habilitação.




Capacidade para o Casamento

Podem casar as pessoas maiores de 18 anos que sejam solteiras, divorciadas ou viúvas.

As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos de idade precisam de autorização dos pais ou de seus representantes legais para se habilitarem ao casamento, que deverão comparecer pessoalmente no Cartório para assinarem o termo de consentimento.

As pessoas menores de 16 anos de idade somente poderão casar mediante alvará de suprimento de idade concedido por Juiz.



Alteração do nome

Qualquer dos noivos pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro. Não há necessidade de que o sobrenome a ser acrescentado seja o último.


Regime de bens

Regime de bens é o estatuto que regula a relação patrimonial entre os cônjuges, e entre estes e terceiros.

No procedimento de habilitação, os noivos devem escolher o regime de bens que regulará o casamento. O regime escolhido pode ser alterado livremente até o casamento. Após o casamento, poderá ser alterado quando houver motivos justificados, mediante autorização judicial.

Regimes de bens:

  1. Regime de comunhão parcial;
  2. Regime de comunhão universal;
  3. Regime da separação de bens;
  4. Participação final nos aquestos.

Se os noivos optarem pelo regime de Comunhão Universal, Separação de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deverão fazer o Pacto Antenupcial no Cartório.

Os noivos têm ampla liberdade na escolha do regime de bens. Entretanto, para as pessoas maiores de 70 anos, para as pessoas que dependerem de suprimento judicial para casar e para os casos de inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, a lei estabelece como regime obrigatório o da Separação de Bens.



Conversão da União Estável em Casamento

A conversão da união estável em casamento deve ser requerida pelos conviventes perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde residem.

Assim como na habilitação para o casamento, os noivos podem escolher o regime de bens e podem alterar o nome.

É necessário que os noivos e duas testemunhas compareçam ao Cartório pessoalmente, portando os mesmos documentos exigidos no processo de habilitação para o casamento.

Na conversão de união estável em casamento não haverá a celebração do casamento. Após o procedimento de habilitação, transcorrido o prazo legal sem qualquer impugnação, será realizado o registro e expedida a certidão.



Espero que tenha ajudado um pouco... beijooo




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